quinta-feira, 31 de julho de 2008

DO REGULAMENTO INTERNO...


"Artigo 43° - Coordenador do Centro de Recursos / Rede Bibliotecas Escolares - Despacho Conjunto n° 3/SEAE/SEE/2002



O centro de recursos constitui-se como um pólo dinamizador nas escolas, promovendo e apoiando projectos que viabilizem a concretização dos objectivos estabelecidos no projecto educativo. Em conformidade com a legislação em vigor é designado pela direcção executiva o coordenador do centro de recursos/rede bibliotecas escolares, competindo-lhe:


1. Elaborar o regimento interno;
2. Promover e apoiar projectos de acordo com as finalidades estabelecidas no projecto educativo;
3. Incentivar a inovação pedagógica, nomeadamente através da produção eutilização de materiais;
4. Prestar apoio aos agentes educativos no que respeita a recursos documentais de reprodução, produção e outros;
5. Coordenar a ocupação dos tempos escolares dos alunos, nomeadamente as actividades de substituição, tendo em conta os critérios estabelecidos;
6. Difundir e proporcionar o intercâmbio de experiências educativas;
7. Activar o relacionamento do centro de recursos com outras escolas nomeadamente através da rede bibliotecas escolar.

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